TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, na modalidade tentada. Sentença absolutória. Recurso interposto pelo Ministério Público buscando a procedência da ação penal, com a condenação do acusado, nos termos da denúncia. Não acolhimento. Conjunto probatório mostrou-se substancialmente precário para fundamentar um decreto condenatório. Ausência de reconhecimento pessoal seguro na fase policial por parte da ofendida. Vítima não ouvida em Juízo. Acusado não portava qualquer objeto relacionado ao roubo em tela. Apelado absolutamente primário, que participou de todos os atos processuais realizados. Não lastreado um juízo de certeza quanto à autoria delitiva. Réu que nega a autoria do crime de forma veemente. Dúvida que deve favorecê-lo. Absolvição mantida. Recurso ministerial não provido
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