TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, EM QUE OBJETIVA A PARTE AUTORA, CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL POR SEIS MESES, A NULIDADE DO ATO DE SUA TRANSFERÊNCIA PARA O BATALHÃO DE DUQUE DE CAXIAS, ALÉM DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA. PARCIAL REFORMA.
Recorrente que comprova, por meio do relatório médico, o grave quadro de saúde de sua esposa, diagnosticada com pielonefrite, sob terapia antibiótico (amplo espectro) e recuperação cirúrgica, tendo obtido alta da terapia intensiva para clínica médica em 18/09/2024, encontrando-se em complexa reabilitação, com orientação de acompanhamento ambulatorial com cirurgião assistente, estomaterapia e clínica médica. Recorrente que é integrante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sendo o ato de remoção regido pelo Decreto 1.320/77, o qual estabelece que a movimentação de Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro atenderá, sempre que possível, aos interesses pessoais dos servidores, notadamente em questões envolvendo tratamento de saúde. Ato administrativo de transferência do recorrente que deve ser sustado, enquanto perdurar a necessidade do acompanhamento para tratamento de saúde de sua esposa, a ser atestada por meio de relatório médico. Concessão de licença especial que se encontra inserta no âmbito de discricionariedade da Administração Pública. Necessária dilação probatória no decorrer da instrução processual, mediante oportunização do contraditório. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENE PROVIDO para confirmar a tutela recursal que sustou o ato administrativo que transferiu o recorrente para o Batalhão de Duque de Caxias, determinando-se que seja garantida sua permanência no Batalhão de Volta Redonda, enquanto perdurar a necessidade do acompanhamento para tratamento de saúde de sua esposa, a ser atestada por meio de relatório médico, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
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