TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - EFEITOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - ASSUNÇÃO POR VIA ELETRÔNICA - ASSINATURA ATRAVÉS DE BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO À
exceção daqueles que constituem matéria de ordem pública, os temas alheios à petição inicial e à contestação não podem ser analisados em sede de apelação, haja vista que a inovação da lide é processualmente vedada. É válida a contratação digital de empréstimo bancário com assinatura eletrônica por biometria facial. Em situações tais, a falta de lembrança quanto à assunção do negócio e sua impugnação genérica não se prestam a elidir a eficácia do vínculo documentado e que gerou transferência efetiva de numerário ao contratante. A regularidade do contrato esvazia a configuração de ilícitos material e moral, nestes moldes inexistentes.
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