TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Execução. Decisão que não acolheu o pedido de reserva dos honorários advocatícios contratuais. Insurgência. Processo que conta com diversas penhoras e reservas de crédito efetuadas no rosto dos autos, bem como, de dezenas de petições nos autos informando a existência de cessões de parte, o que afeta, inclusive, o direito de seus antigos patronos, como no caso vertente. honorários contratuais perseguidos pelos atuais patronos da SAC, pactuados em contrato, que não carecem de liquidação, como decidido Juíza a quo (fls. 4451), razão pela qual configuram título executivo, e não podem ser excluídos da lista de credores daquela, uma vez que incidem sobre os valores que a SAC venha a receber nos processos 2005.001.009732-4 e 2011.02.01.002716-0, numerário que se afigura certo, sendo desnecessária a sua definição, por via autônoma própria, como constou da decisão ora hostilizada. PROVIMENTO DO RECURSO.
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