TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PARCIAL PROVIMENTO.I.
Caso em Exame1. Mateus Bezerra Cortes foi condenado por tentativa de roubo contra a vítima Eduardo e por roubo consumado contra a vítima Gil Epstein, com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, sendo absolvido da imputação da prática dos crimes de tentativa de latrocínio e extorsão.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: i) verificar se há inépcia da denúncia e nulidade em relação ao reconhecimento realizado na fase inquisitiva; ii) determinar se as provas são suficientes para condenação em relação às duas vítimas.III. Razões de Decidir3. A denúncia foi considerada apta, permitindo ampla defesa, e a sentença condenatória esvaziou a análise de inépcia. Além disso, não restou demonstrado prejuízo à defesa em relação ao reconhecimento do apelante na fase inquisitiva. De rigor, portanto, a rejeição das preliminares aventadas pela defesa. 4. A materialidade e autoria do crime contra Gil foram comprovadas por depoimentos e provas documentais. Por outro lado, não houve início de execução do crime contra Eduardo.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido. Mateus Bezerra Cortes foi condenado a 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, sendo reconhecida a tentativa de roubo contra Gil, e absolvido da acusação de tentativa de roubo contra Eduardo, visto que, em relação a esta vítima, a conduta do réu não passou dos atos preparatórios.6. Tese de julgamento: "1. A tentativa de roubo exige início de execução do núcleo do tipo penal, o que ocorreu apenas quanto à vítima Gil. 2. Absolvição da acusação de tentativa de roubo quanto à vítima Eduardo".Legislação Citada:CP, arts. 14, II; 29, caput; 33, § 3º; 44, I e III; 61, II, «h"; 68, parágrafo único; 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I; 158, § 1º.CPP, art. 386, III.Jurisprudência Citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30/05/2017.STJ, AgRg no HC 463788/SP, Rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, j. 28/11/2018.STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, j. 14/05/2024.STJ, AREsp. Acórdão/STJ, j. 21/09/2021.TJSP, Apelação criminal 1516991-69.2023.8.26.0228, j. 21/08/2024
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