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DOC. 360.9922.0185.8132

TJRJ. Apelação cível. Administrativo. Município de Cabo Frio. Servidores públicos. Cargo de Guarda Municipal. Pleito de enquadramento no Grupo Ocupacional Médio I, em razão de possuírem ensino médio completo, com os respectivos reflexos financeiros, desde 19 de abril de 2018. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do Réu. Lei 13.022/20214, Estatuto Geral das Guardas Municipais. Legislação federal que editou normas gerais, uniformizando os requisitos básicos para investidura no sobredito cargo, dentre outros, o ensino médio completo. Ente municipal que editou a Lei Complementar Municipal 43/2020, introduzindo alterações na Lei Complementar 11/2012, a qual «Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Cabo Frio - PCCR". Enquadramento da Guarda Municipal de Cabo Frio no Grupo Ocupacional Médio I. Alegação de que o termo inicial para o pagamento das verbas vencidas e diferenças salariais deve ser a partir da publicação da Lei Complementar 43/2020. Jurisprudência deste Egrégio TJRJ. Sentença reformada para que os efeitos financeiros decorrentes do aludido Enquadramento sejam considerados a partir da vigência da Lei Complementar 43/2020. Recurso conhecido ao qual se dá provimento.

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