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DOC. 360.9601.6098.6184

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS .

A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a transcrição feita fora do tópico recursal destinado ao tema, dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido.

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