TJSP. APELAÇÃO DO CORRÉU - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Sentença de origem acolheu pedido de danos morais e estéticos, mas julgou improcedente a lide secundária - Princípio tantum devolutum quantum appellatum - Apelo do corréu não questiona sua responsabilidade quanto ao evento danoso, tampouco os valores indenizatórios fixados na sentença de origem, mas apenas a responsabilidade da seguradora pelos danos morais e estéticos que foram arbitrados - Apólice indica expressamente seus limites, incluindo-se danos materiais e danos corporais, mas não conta com cobertura para danos morais ou estéticos - Danos estéticos que constituem espécie de dano moral, mas não se confundem com os chamados danos corporais - Ausência de responsabilidade da seguradora à luz dos limites da apólice, com a consequente improcedência da lide secundária - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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