TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Indulto - Decreto 11.846/2023 - Decisão que indeferiu o pedido de concessão do indulto, formulado pelo agravado - Insurgência do executado - Alegação de cumprimento do requisito definido no art. 2º, XIV, do referido Decreto e ausência de falta disciplinar grave homologada - Afirmação de não incidência do óbice previsto no art. 6º do Decreto - Acolhimento, em parte - Réu que, apesar de descumprir condição imposta para cumprimento da pena em regime aberto, não teve a falta disciplinar apurada e homologada quando da análise do benefício pela origem - Ausência de aplicação de sanção ao réu por falta grave - Incidência da vedação do Decreto 11.846/2023, art. 6º inexistente - Posterior homologação das falta que não impede a análise dos demais requisitos para o benefício - Decisão, contudo que negou de plano a benesse diante do aludido impedimento - Impossibilidade da concessão diretamente por esta c. Corte - Ausência de cálculos recentes nos autos - Providência, ademais, que incorreria em supressão de instâncias - Superado o óbice previsto no Decreto 11.846/2023, art. 6º, cabe à origem rever o pedido à luz dos demais requisitos - Precedentes - Agravo parcialmente provido, nos termos do v. Acórdão
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