TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO OU DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DE 55% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA 35% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTANDO NECESSIDADES ESPECIAIS EM RAZÃO DE ENFERMIDADE. EQUILÍBRIO DO TRINÔNIMO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REDUZIU OS ALIMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. -
Conforme art. 1.699 do CC, se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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