TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM FAVOR DE TERCEIRO. RESERVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO.
I. Caso em exame: Cumprimento de sentença originado de ação revisional de contrato bancário, com decisão que limitou os juros remuneratórios e fixou honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00. Após a intimação da parte executada para pagamento, sobreveio pedido de penhora no rosto dos autos formulado em cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, o qual foi deferido. Posteriormente, o procurador da parte exequente requereu a reserva dos honorários contratuais e sucumbenciais, o que também foi acolhido. A decisão agravada determinou a preferência do crédito relativo à penhora, em detrimento dos honorários advocatícios.
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