TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. CONSUMIDOR. DÍVIDA EXISTENTE. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO EXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de desconhecimento do débito. Descabimento. Prova da existência do negócio jurídico. O réu juntou as faturas de cartão de crédito, o documento pessoal apresentado e as fotos tiradas no momento da contratação. Inadmissível a cômoda postura de «inércia» com uma argumentação genérica de negação da existência do débito, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada aos bancos de dados. Danos morais não configurados. A autora não apresentou provas que desconstituíssem a existência do débito, configurando sua postura como litigância de má-fé com multa de 1% da causa em favor da ré (art. 80, II e III do CPC). A inscrição do nome da autora junto aos cadastros de devedores constituiu exercício regular do direito da ré. Ação julgada improcedente.
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