TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA OS FINS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO DO CNJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Trata-se de apelo em execução fiscal, na qual se objetiva ao recebimento de débito referente à multa do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 8.045,66 constante da CDA que instrui a inicial.
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