TJSP. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REVELIA. RECONHECIMENTO DE DANO MORAL. APELAÇÃO EXCLUSIVA DO AUTOR, PRETENDENDO MAJORAR A INDENIZAÇÃO. DESCONTO MENSAL DE QUANTIA QUE REPRESENTA 2% DOS PROVENTOS MENSAIS. DANO MORAL QUE NÃO É PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Cuida-se de demanda julgada procedente para declarar a inexistência da relação jurídica, com restituição em dobro do desconto indevido e fixação de R$3.000,00 a título da dano moral.
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