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DOC. 360.0428.9471.2805

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CÁLCULOS APRESENTADOS. IRREGULARIDADE PARCIAL RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Alan Carlos Pereira contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, que julgou boas as contas apresentadas por OMNI S/A. Crédito, Financiamento e Investimento em Ação de Exigir Contas, declarou a inexistência de saldo credor em favor do autor e condenou-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade por litigar sob o benefício da assistência judiciária gratuita.

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