TJSP. APELAÇÃO -
Transporte aéreo nacional - Manutenção não programada na aeronave - Atraso e realocação em novos voos que ensejou atraso de 08 horas no voo de ida e 06 horas no voo de retorno para aportar ao destino - Pedido inicial improcedente - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Vínculo inserido no âmbito das relações de consumo - Responsabilidade objetiva da empresa requerida - Inteligência do CDC, art. 14 - Manutenção não programada na aeronave que caracteriza fortuito interno - Conduta, nexo de causalidade e dano comprovado - Falha na prestação do serviço - Dever de indenizar - Atrasos sucessivos de 08 e 06 horas, aliados à ausência de comprovação de prestação de assistência material, que configuram irretorquível prejuízo indenizável - Companhia aérea que não demonstrou eventual indisponibilidade, em relação a outros voos, visando reduzir o atraso acumulado - Dano moral configurado, consideradas as circunstâncias apontadas - Pretensão de fixação em R$10.000,00 - Quantum indenizatório que deve ser fixado atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Circunstâncias fáticas e atraso relevante que, in casu, autoriza a fixação do valor de R$7.000,00 - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido
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