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DOC. 359.9151.7939.8289

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DA COMPLEMENTAÇÃO DOS RENDIMENTOS NO SALDO DA CADERNETA DE POUPANÇA. HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. ILEGITIMIDADE DE PARTE QUE NÃO CONVALESCE DIANTE DAS CONTAS ABERTAS JUNTO BANCO BAMERINDUS. LIMITAÇÃO DA CORREÇÃO AOS DEPÓSITOS NÃO RECOLHIDOS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL - NCZ$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS). PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA EM PERFEITA SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO COM AMPARO NO CPC, art. 557.I -

Confessando o Apelante que «firmou contrato de Compra e Venda de Ativos, Assunção de Direitos e Obrigações com o Banco Bamerindus do Brasil S/A», o fato de o Bamerindus manter «em funcionamento suas operações bancárias» não afasta a sua ilegitimidade passiva;II - Precedentes jurisprudenciais consagram o princípio de que os bancos depositários são partes legítimas para responder pela reposição dos expurgos inflacionários no Plano «Collor» até o valor de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos) e integralmente no que tange aos demais «Planos» dos quais resultaram prejuízos aos poupadores;III - No sistema de poupança os juros e correção monetária se agregam ao capital, daí porque a prescrição é vintenária;IV - Hipótese em que a sentença aplicou os percentuais de correção de acordo com o que vem sendo adotado pelo colendo STJ;V - Não há que se falar em quitação tácita sob pena de violação ao art. 940 do Código Civil revogado - «a quitação designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante". Ausentes as formalidades, afasta-se a apontada quitação;VI - Recurso ao qual se nega seguimento ao abrigo do CPC, art. 557.

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