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DOC. 359.8071.6561.0734

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de alimentos proposta pelo Agravado, fixou os alimentos provisórios no percentual de 25% do salário mínimo nacional ou, em caso de vínculo empregatício, da renda líquida mensal do Agravante. Fixação de alimentos provisórios que tem a função precípua de garantir a subsistência do alimentando até que o órgão judicial possa melhor avaliar, sob o crivo do contraditório e mediante a análise aprofundada das provas, qual será o valor mais adequado para a pensão alimentícia. Alimentos provisórios que, num juízo de cognição sumária, são devidos ao Agravado, devendo ser considerado que o Agravante demonstrou que tem outro filho a quem presta assistência, e que, em consulta ao processo originário, não se verifica qualquer fato que justifique, num juízo de cognição sumária, percentual superior aos que têm sido arbitrados em casos análogos, revelando-se adequada a redução dos alimentos, em caráter provisório, para o percentual de 20%, mantidos os demais termos do decisum recorrido. Provimento parcial do agravo de instrumento.

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