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DOC. 359.7578.4986.9058

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que suspendeu todos os feitos individuais de cumprimento de sentença do mandado de segurança coletivo 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela AFAM, até a conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC). Determinação que tem como escopo uniformizar as decisões referentes aos cumprimentos de sentença do Mandado de segurança coletivo 0027112.62.2012.8.26.0053 «ainda não decididos". Incidente de origem que ainda aguarda o trânsito em jugado do Agravo de Instrumento 3002588-89.2024.8.26.0000, tirado pela Fazenda da decisão que rejeitou a impugnação, e que é objeto de Recurso Especial interposto pelos próprios agravantes. Decisão mantida. Agravo desprovido

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