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DOC. 359.7369.5719.4429

TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO CONTRA A GENITORA.

Sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, ante a notícia que o exequente teria se casado (art. 1.708 do CC). Preclusão consumativa não configurada. Requisito de constituição do título executivo que perfaz matéria de ordem pública, de acordo com o STJ, e pode ser apreciado independentemente de ter sido intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença. Matrimônio contraído antes da instauração do cumprimento de sentença. Obrigação alimentar que decorre da relação de parentesco que, a partir do casamento, passa a ser entre os cônjuges, em razão do dever de assistência mútua. Em regra é necessária a propositura de ação de exoneração, no entanto, há hipóteses em que a exoneração pode se dar de outra forma, desde que respeitado o contraditório, como no caso concreto. Precedente. Sentença mantida. Recurso não provido

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