TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSE COMPROVADA. DEFERIMENTO.
Na ação de embargos de terceiro, uma vez comprovado o domínio ou a posse da parte autora sobre bem de sua titularidade, pode ser, liminarmente, determinada a suspensão das medidas constritivas que sobre ele recaiam ou, ainda, a manutenção ou reintegração provisória da posse, se houve pedido nesse sentido. No caso, perfunctoriamente, houve a comprovação da posse alegada, pelo que o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos de terceiro deve ser deferido.
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