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DOC. 359.6084.0391.5527

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE «FALSO COLETIVO". RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL PELO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO. 1.

Na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, decidiu-se que, quando quem rescindir o contrato for o consumidor, não será cabível a cobrança de aviso prévio. A ação coletiva resultou na alteração da Resolução Normativa da ANS quanto à revogação da possibilidade de se cobrar aviso prévio do consumidor, conforme RN 455/2020. No caso em tela, as partes divergem acerca da aplicação de tal entendimento em razão da natureza coletiva do contrato pactuado entre as partes.

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