TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. DIREITO DE RETENÇÃO DAS BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O STJ assentou o entendimento de que, “muito embora a ação de imissão na posse não admita pedido contraposto, na específica hipótese de pedido de retenção por benfeitorias há peculiaridades a serem consideradas, notadamente porque, desde o CPC/1973, a jurisprudência desta Corte, com apoio na doutrina, firmou-se no sentido de que o pedido de retenção deve ser formulado em contestação, entendimento que passou a contar com previsão expressa no art. 538, §1º e §2º do CPC/2015” (REsp nº 2055270/MG, Relª Minª Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/04/2023, DJe 27/04/2023).2. Caracterizada a boa-fé do recorrido, subsiste o direito à indenização pelas benfeitorias, nos moldes do CCB, art. 1.255.3. Elementos probatórios confirmam que o apelado foi o responsável pela construção da edificação no imóvel de propriedade da apelante.
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