TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTENSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLANTA DO IMÓVEL USUCAPIENDO. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina que, nos autos de ação de usucapião, indeferiu o pedido de nomeação de perito para elaboração da planta do imóvel, ao fundamento de que a gratuidade de justiça deferida não abrangia tal despesa. O agravante sustenta que a confecção da planta e do memorial descritivo é indispensável ao prosseguimento do feito, motivo pelo qual requer a reforma da decisão agravada.
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