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DOC. 359.4577.0253.6583

TJMG. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATAS MERCANTIS - TÍTULO DE CRÉDITO E TÍTULO EXECUTIVO AUTÔNOMO E ABSTRATO - DEFESA LÍCITA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO - RELAÇÃO COM O TÍTULO E A CAUSA DEBENDI - NECESSIDADADE - DESACERTO EM RELAÇÃO EMPRESARIAL ENTRE OS LITIGANTES - IRRELEVÂNCIA - DISCUSSÃO EM DEMANDA PRÓPRIA - NECESSIDADE.

A duplicata mercantil, por força de Lei, é título de crédito autônomo e abstrato e o direito literal nela contido pode ser exigido em ação de execução por quantia certa. Os embargos de declaração, a despeito de admitirem a alegação de qualquer matéria lícita objeto de defesa de mérito em procedimento comum, somente comportam objeções que guardem relação com a causa debendi. A existência de contrato de direito empresarial entre os litigantes, eventualmente quebrado por um ou por outro, deve ser submetida à jurisdição em ação autônoma, resolvendo-se em perdas e danos os eventuais prejuízos advindos da relação jurídica comercial. Inexistindo alegação de que as mercadorias, constantes das faturas que geraram as duplicatas, não foram recebidas, ou que outra forma de extinção da obrigação tenha se implementado, não há falar em extinção da execução fundada em título extrajudicial semelhante.

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