TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DETERMINA O AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE NÃO CONHECEU DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS CONTRA DEFERIMENTO DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DESAFIA RECLAMAÇÃO. FALTA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial que, nos autos de ação de imissão na posse de imóvel residencial, determinou o aguardo do trânsito em julgado de julgamento monocrático que não conheceu de anterior agravo de instrumento, interposto pelos réus, ora agravados, contra decisão deferitória da liminar de imissão na posse, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade (tempestividade).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito