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DOC. 359.0610.9179.7660

TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA AO COLEGIADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM APENSO À AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA PELA PROPAGANDA EM LOCAL IRREGULAR E DEPÓSITO DE LIXO FORA DO HORÁRIO DA COLETA REGULAMENTAR.

Registra-se que o presente recurso foi distribuído em 25/03/2024, quando já estava em vigor a Resolução OE . 01/2023 do Órgão Especial deste e. Tribunal de Justiça, de 03/02/2023, que alterou o Regimento Interno e determinou a especialização de competências na segunda instância em direito público e direito privado. A ação de cobrança, em apenso, proposta pela Comlurb, sociedade de economia mista, em face de particular, pessoa jurídica representada pelo sócio, ora agravante e não figurando no feito como parte ou interessado o Estado, Município ou empresa pública. Assim, tenho que a competência para processar o presente recurso é de uma das Câmaras de Direito Privado. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ora agravante e não figurando no feito como parte ou interessado o Estado, Município ou empresa pública. Assim, tenho que a competência para processar o presente recurso é de uma das Câmaras de Direito Privado. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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