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DOC. 358.9261.4494.8950

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNICIDADE CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HORAS EXTRAS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. COMPLEMENTO BENEFÍCIO PREVISTO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO .

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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