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DOC. 358.8896.4464.4126

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONURSO DE AGENTES.

Sentença condenatória. Recurso da defesa que pleiteia a absolvição, com fundamento no art. 386, V ou VII, do CPP. Materialidade e autoria demonstradas. Negativa do réu que restou isolada nos autos. Palavra da vítima, que em sede de delitos patrimoniais merece especial relevância. Testemunhas isentas, cujo relato não pode ser afastado. Delação do corréu, que não lhe aproveita deve ser considerada. Imagens de câmeras de segurança que captaram a conduta do apelante. Condenação de rigor. Pena-base fixada no mínimo legal. Agravante relativa à vítima ser maior de 60 anos compensada pela menoridade relativa do réu. Na ausência de causas de aumento e diminuição, pena tornada definitiva, estabelecido o regime aberto para início de seu cumprimento e substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Dosimetria sem reparos. Negado provimento ao recurso

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