TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR NOS AUTOS. DEVER DO RÉU. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS APRESENTADAS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
A ausência de juntada de procuração nos autos, quando a parte comparece à audiência assistida por advogada e tem ciência dos prazos processuais, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação da revelia. Incidência dos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). O ônus de se fazer representar nos autos compete à parte ré, e não ao juízo. Inteligência do 346 do CPC. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, não dispensando a parte autora de demonstrar minimamente a existência da relação jurídica e do débito, o que pode ser feito por extratos bancários e outros documentos probatórios. O benefício da justiça gratuita pode ser indeferido quando houver elementos nos autos que indiquem a capacidade econômica da parte, afastando a presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC. Nos termos da lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária e a taxa SELIC nos juros de mora.
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