TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Receptação (art. 180, caput, CP), Desobediência (art. 330, CP) e Direção de veículo automotor sem permissão ou habilitação (art. 309, CTB) - Sentença condenatória - Apelo defensivo - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Condenação alicerçada nas robustas provas dos autos - Conduta ilícita que efetivamente se subsome à hipótese prevista no CP, art. 180, caput - Incabível a desclassificação para o delito de receptação culposa - Conduta de desobedecer à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, que caracteriza o delito previsto no CP, art. 330 Brasileiro - Tema 1.060 do C. STJ - Delito de direção de veículo automotor sem permissão ou habilitação bem delineado pelos depoimentos das testemunhas policiais e confissão do acusado - Solução condenatória mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base do delito de receptação fixada acima do mínimo legal diante da natureza do bem - Fundamentação idônea - Exasperação mantida - Segunda fase - Reincidência - Pena do delito de receptação agravada em 1/6 - Reconhecimento da confissão espontânea para os delitos residuais, a qual foi compensada integralmente com a agravante da reincidência - Terceira fase - Ausentes majorantes ou minorantes - Regime semiaberto mantido - Inexistência de bis in idem em fixar o regime mais gravoso para início de cumprimento da reprimenda em razão da reincidência - Expressa previsão legal presente nos arts. 59, 68 e 33 do CP - Regime prisional que não se insere no âmbito da dosimetria da pena - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Recurso improvido
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