TJSP. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO AUTOR.
Descumprimento de determinação de juntada de declaração de próprio punho e procuração específica com firma reconhecida e de comparecimento pessoal ao cartório. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito de acordo com recomendações do NUMOPEDE e do CNJ, precedentes desta Corte e enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024. Considera-se que a ação não foi proposta pelo autor, mas sim pelo advogado, por conta e risco. Os atos praticados pelo advogado em nome do autor não foram ratificados pelo autor pessoalmente; portanto, são ineficazes, «respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos» (art. 104, § 2º do CPC). Recurso desprovido, condenando-se o patrono do autor a pagar custas, despesas processuais e verba honorária.
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