TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Plano de saúde. Insurgência contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer, indeferiu tutela provisória de urgência requerida com o objetivo de consignar em juízo o valor incontroverso de mensalidade devida ao fornecedor, em meio à pendência da discussão acerca da juridicidade do reajuste implementado, com a consequente determinação de reativação do contrato. Prova documental que corrobora de forma suficiente, primo ictu oculi, a veracidade da alegação de que a autora possui relação jurídica de prestação de serviço de plano de saúde com a ré, com o direito a pretender a consignação em pagamento dos valores que entende incontroversos, haja vista que se insurge contra a juridicidade dos reajustes implementados a partir do ano de 2020. Inteligência do art. 330, §2º do CPC e art. 335, V do Código Civil. Suspensão da exigibilidade parcial das parcelas vincendas que não esvazia o direito de o plano de saúde proceder à cobrança caso o pedido autoral venha a ser julgado improcedente. Reforma da decisão. Provimento do recurso.
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