TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRETENSÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - APLICABILIDADE DO ART. 29, II DO CTB - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS.
I. «Aquele que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista, nos termos do, II do CTB, art. 29.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 25/10/2017). II. Demonstrado nos autos que as condições da via se mostravam razoáveis no momento do acidente, não há que se falar em afastamento da presunção de culpa do condutor que colidiu na traseira do veículo segurado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito