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DOC. 358.6207.7310.8814

TJMG. HABEAS CORPUS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE- POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO CONDUTOR POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível quando comprovadas, de forma inequívoca, ausência de materialidade e de indícios de autoria, existência de causa de extinção da punibilidade ou atipicidade patente da conduta. O crime previsto na Lei 9.503/97, art. 306 é de perigo abstrato, de maneira que dispensa a demonstração de efetiva potencialidade lesiva da conduta, sendo possível a comprovação da alteração da capacidade psicomotora tanto pela gradação alcoólica quanto pelos sinais de embriaguez, atestados por exame clínico, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos.

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