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DOC. 358.5725.4064.6445

TJSP. MANDATO -

Sentença determinando à advogada credenciada pelo Sindicato a prestar contas indicativas dos créditos de cada um dos mandantes, por levantamento de valores em procedimentos judiciais - Defesa da constituída sustentando a impossibilidade de fazê-lo por incapacidade decorrente de doença - Fato impeditivo do direito da autora que não foi demonstrado, na medida em que não teve dificuldade a ré em fazer os levantamentos de valores - Obrigação que tem respaldo nos arts. 667 e 668 do Código Civil e em disposições do Código de Ética dos Advogados - Situação, contudo, que não causou à APEOSP prejuízo de ordem moral -Sentença mantida - Improvimento ao recurso de ambas as partes

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