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DOC. 358.5506.5592.7717

TJSP. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME

1.Habeas Corpus impetrado em favor de RUDNEY LIMA BRITO, condenado à pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto por lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Os impetrantes alegam constrangimento ilegal em razão de decisão que reconheceu falta grave cometida pelo paciente durante a execução da pena, resultando na regressão ao regime fechado. Requer-se o reconhecimento do cumprimento integral da pena e o restabelecimento do regime intermediário.

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