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DOC. 358.5356.3915.9352

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Inexigibilidade de Débitos e Indenização por Danos Morais. Recurso Parcialmente Provido. I. Caso em Exame 1. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria Aparecida de Souza Silva contra Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, alegando inserção indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes do Serasa S/A. A sentença declarou a inexistência do débito e determinou a exclusão do apontamento, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de dano moral pela inclusão do nome na plataforma Serasa Limpa Nome e (ii) a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de Decidir 3. A inserção de proposta de renegociação na plataforma Serasa Limpa Nome, por si só, não configura dano moral, pois não há repercussão prejudicial à honra ou imagem da apelante. 4. Os honorários advocatícios fixados em primeiro grau foram ajustados para 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC/2015, art. 85, §2º. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. 6. Tese de julgamento: «1. A inclusão em plataforma de renegociação não configura dano moral sem prova de repercussão negativa. 2. Honorários advocatícios ajustados para 10% sobre o valor da causa.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 1.010, art. 1.013, art. 85, §2º e §11, art. 98, §3º, art. 487, I, art. 1.025, art. 1.026, §2º. Apelação Cível 1010545-37.2023.8.26.0704; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; 38ª Câmara de Direito Privado; j. 31/10/2024. Apelação Cível 1009161-71.2024.8.26.0100; Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira; 38ª Câmara de Direito Privado; j.28/08/2024

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