TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação possessória distribuída livremente para a 39ª Vara Cível do Foro Central da capital. Remessa para a 1ª Vara de Registros Públicos, na qual tramita ação de usucapião referente ao mesmo imóvel. Impossibilidade. Competência do Juízo suscitante que é restrita a ações relativas a registros públicos. Pedido de reivindicação de posse que escapa à competência material e, logo, absoluta das Varas de Registros Públicos. Inteligência do art. 38 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Demandas que, ademais, possuem pedidos e causas de pedir distintos. Inexistência de conexão que recomende a reunião dos processos para julgamento conjunto (CPC, art. 55). Eventual prejudicialidade que pode ser resolvida com a suspensão de um dos feitos até o julgamento do outro. Competência do Juízo suscitado da 39ª Vara Cível do Foro Central da Capital.
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