TJSP. AGRAVO INTERNO.
Embargos à execução fiscal. São Sebastião. Decisão monocrática que indeferiu a antecipação da tutela recursal pretendida. Irresignação da parte agravante. Descabimento. Alegações que nada trouxeram de novo aos autos para a modificação da decisão recorrida. Ausência dos pressupostos legais a autorizar a concessão da antecipação da tutela recursal. Recurso não provido
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