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DOC. 358.2708.4734.9585

TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. ICMS.

Parcelamento. Prescrição interrompida pela citação em processo anterior, extinto sem julgamento de mérito. STJ, Temas 869 e 870. Atualização limitada à taxa SELIC. Lei Estadual 13918/2009. Confissão no acordo de parcelamento com efeito restrito aos fatos que motivaram a obrigação, não quanto aos encargos financeiros, que não envolvem questão de fato e só podem decorrer da lei, sendo a vontade do contribuinte ineficaz para sua criação ou modificação. Autorização constitucional para instituição de tributos que não consente com o seu uso para ganho financeiro desarrazoado, como se dá com os juros de mora de 0,13% ao dia, a implicar 3,9% ao mês e 46,8% ao ano, muito além da taxa SELIC, atualmente em torno de onze por cento ao ano, não podendo ir além dos frutos civis do capital pelo período da mora. Decisão do Órgão Especial desta Corte, em interpretação conforme ao disposto no CF, art. 24, I/88, por limitar a atualização do débito tributário à taxa SELIC, que corrige os créditos tributários da União, englobando juros e correção monetária. Limitação segundo a ordem jurídica em vigor não configura intromissão indevida no mérito administrativo, mas simples controle da legalidade. Consonância com Supremo Tribunal Federal, Tema 1062. Juros de mora já recompõem os lucros cessantes, não podendo ser substituídos pelos acréscimos financeiros do art. 100 da Lei Estadual 6374/1989, que não se limitam aos frutos civis decorrentes da mora, por isso incidindo no mesmo motivo de invalidade dos juros de mora, exagerados e abusivos. Também os acréscimos financeiros devem ser limitados à taxa SELIC. Incidente de inconstitucionalidade das disposições do art. 100, §§ 3º e 7º, da Lei Estadual 6374/1989, acolhido pelo Órgão Especial desta Corte. Ainda que os acréscimos financeiros não decorram da lei estadual e que estejam baseados em Convênio ICMS e que os juros aplicados no parcelamento, com os benefícios concedidos, não tenham sido os da Lei 13918/2009, nada disso exclui a limitação de uns e de outros à taxa SELIC. Alegações sobre renúncia fiscal e equilíbrio econômico não afetam a conclusão jurídica acerca da legalidade da cobrança. Valor exato a ser verificado em liquidação, momento em que eventual aplicação da taxa SELIC após 2017 e variações mensais de taxas serão consideradas. Descabida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, STJ, Tema 1076. Recurso e reexame necessário não providos, com majoração de honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, para dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC

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