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DOC. 358.1970.7207.8761

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI MUNICIPAL REVOGADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. No caso em tela, a parte recorrente transcreveu integralmente o acórdão regional, que não é sucinto, sem efetuar destaques e sem apresentar a impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses, em desatendimento aos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Trata-se, portanto de transcrição genérica que não atende o disposto no referido dispositivo. Recurso de revista não conhecido.

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