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DOC. 358.0774.8135.5535

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE DO BOLETO FALSO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.

1. A instituição financeira responde pelos danos provocados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, uma vez que consistem em risco próprio do empreendimento. 2. O legislador ordinário aplicou, no âmbito das relações de consumo, a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual aquele que com sua atuação cria um risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que o seu comportamento seja isento de culpa.3. A mera existência de fraude não constitui, por si só, em fato de terceiro apto a eximir o requerido da sua responsabilidade, mesmo porque integra o risco inerente ao seu negócio. 4. Recurso provido.

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