Carregando…

DOC. 358.0268.9369.7193

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER- MENOR COM CINCO ANOS DE IDADE - INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL - LIMITE ETÁRIO- RESOLUÇÃO CNE/CEB 2/2018-TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA- REQUISITOS DEMONSTRADOS- DECISÃO REFORMADA. - O

Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 292, corroborou a exigência da idade mínima para ingresso nas séries iniciais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, ressaltando que o critério cronológico adotado não é aleatório, mas baseado em estudos pedagógicos específicos, a fim de permitir a criança vivenciar adequadamente cada etapa de acordo com sua faixa etária.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito