TJSP. APELAÇÕES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS PROPRIETÁRIOS. IMOBILIÁRIA VENDEDORA QUE NÃO POSSUÍA MANDATO PARA A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL PELO DESFAZIMENTO. DESCABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE TAXA DE VISTORIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O representante legal da imobiliária não apenas não logrou comprovar a existência de mandato outorgado pelos proprietários do imóvel transacionado como reconheceu o equívoco, assumindo a responsabilidade pelas consequências junto aos proprietários.
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