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DOC. 357.9487.2410.1407

TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de segurança. CNH. Impugnação do processo de suspensão, instaurado em decorrência de auto de infração de trânsito lavrado há mais de três anos. Prescrição inocorrente. Hipótese que não se regula pelos prazos do art. 281 a 282 do Código de Trânsito Brasileiro. Processo de suspensão cuja disciplina foi delegada a norma regulamentar. Inteligência do art. 261, §§ 10 e 11, do Código de Trânsito. Resolução Contran 723/18. Prescrição quinquenal da ação punitiva. Recurso desprovido

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