TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de uso especial c/c manutenção de posse c/c indenizatória. Autor que almeja se-ja declarado o direito à concessão de uso especial para fins de moradia do imóvel, requerendo subsidiariamente seja fi-xada indenização compatível com o seu direito, mediante apuração por perícia prévia, e ainda, seja mantido na posse do imóvel. Sentença de improcedência sob o fundamento de inexistir nos autos prova de título hábil que confirme a existência de propriedade ou posse justa, mansa e pacífica que permitam a exata identificação e delimitação do imóvel e sua correlação com o imóvel objeto de desapropriação que deu ensejo ao Processo 0032717-17.2012.8.19.0042, não tendo sido demonstrada, ademais, a ação de usucapião da área. a despeito da im-possibilidade de usucapião de bem público (art. 102 do CC), tal pleito não se confunde com o pedido de concessão de uso especial para fins de moradia previsto na Medida Provisória 2.220/2001. Cassação que se impõe. Imperiosa a realização da perícia requerida para apreciação do pedido subsidiário indenizatório diante da limitação administrativa (item ¿f¿ da exordial). Prova pericial que se revela imprescindível ao cor-reto deslinde da controvérsia. Súmula 168/STJJ. Precedentes jurisprudenciais. SENTENÇA CASSADA. APELO PREJUDICADO.
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