TJSP. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer e não fazer e indenizatória. Sentença de extinção por abandono. Recurso do autor. Para a configuração do abandono de causa, seriam necessárias, antes da extinção da ação, as intimações do autor, pessoal, e de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para darem prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de sua extinção, o que não ocorreu no presente caso. Sentença anulada. Recurso provido para prosseguimento do processo no juízo a quo.
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