TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. IPTU concernente ao exercício de 2019. Município de Santos. Insurgência da executada em face da decisão que indeferiu os pedidos de reconhecimento de ilegitimidade passiva da executada e redirecionamento da execução. Não cabimento. Executada que figura como titular do domínio. Compromisso de compra e venda não registrado. Jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA. Impossibilidade de alteração no curso da demanda. Eventual modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa. Entendimento da Súmula 392/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido
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