TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. MENOR PORTADOR DE TEA.
Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré efetue a cobertura dos tratamentos descriminados na inicial, com profissionais qualificados nas terapias indicadas no laudo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00. (dois mil reais) Inconformismo da ré que prospera. Prazo para a operadora do plano de saúde atender o comando judicial que se mostra, de fato, exíguo, pois solicitada cobertura para terapias diversas, com profissionais especializados, que certamente têm muita demanda, não tendo a operadora ingerência sobre a disponibilidade imediata para atendimento. A plasticidade neural mais intensa do menor autoriza a ampliação do prazo para 10 (dez) dias. Valor da multa diária incialmente fixado reduzido para R$ 500,00 (quinhentos reais) com amparo em jurisprudência desta Corte. Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito